O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos -, previsto na Norma Regulamentadora NR 1 do MT, tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais podem ser físicos (ruído, calor, frio, vibração, umidade, radiação, pressão); químicos (poeira, fumo, névoa, neblina, gás, vapor, produto químico propriamente dito) e biológicos (vírus, bactéria, protozoário, fungo, parasita e bacilo).
O PGR será desenvolvido e implantado com a prévia visita aos locais de trabalho, onde será realizado o reconhecimento dos riscos ambientais e a avaliação quantitativa dos riscos e a exposição do funcionário, através de medições.